quarta-feira, 10 de outubro de 2018

JUCESP e Receita Federal – Fim da Autenticação de Documentos

Finalmente uma boa notícia nesse período tão caótico! Foi publicado no DOU – Diário Oficial da União a Lei 13.726/18 que finalmente desburocratiza os órgãos da Administração Publica, e claro, dentre eles a Receita Federal, a SEFAZ-SP e a JUCESP. Tão necessárias e importantes quando queremos abrir uma empresa, fechar uma empresa ou até mesmo abrir uma filial.

Prevista para entrar em vigor em 45 dias, a medida estabelece que agora não é mais necessário o reconhecimento de firma ou autenticação de cópia de documento. A norma delega ao agente administrativo o poder de confrontar a assinatura apresentada pelo cidadão com a de documentos pessoais de identidade a fim de atestar a autenticidade.

É dispensada também a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. A lei também veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.

Excelente notícia, não é? Esperamos aqui na Contabilidade Sem Fronteiras que finalmente consigamos desburocratizar esses processos de abertura e encerramento de empresas, nossos atendimentos junto à Receita Federal e SEFAZ. Chega de vivermos na era dos cartórios! (veja aqui a Lei nº 13.726/18)

 

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