quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Como dar baixa no CNPJ?

Se você deseja encerrar as atividades de uma empresa, tanto quando se é Microempreendedor Individual (MEI), quanto pequeno ou médio empresário, precisa saber como dar baixa no CNPJ. Esse processo é crucial para evitar transtornos no futuro, tais como a cobrança de taxas e a obrigatoriedade na entrega de obrigações fiscais.

Portanto, se você quer saber como escapar dessas situações e todos os detalhes sobre como e quando dar baixa no CNPJ de sua empresa, fique de olho nessa publicação para saber detalhes!

Por que dar baixa no CNPJ e quando fazer isso?

Cancelar o CNPJ é um passo fundamental para dar baixa em uma empresa, isto é, encerrar formalmente suas atividades e comunicar à Receita Federal que você está deixando de existir enquanto pessoa jurídica.

Certamente o momento é difícil na vida dos empreendedores, pois marca a finalização do negócio próprio. Contudo, se trata de uma etapa necessária a fim de evitar gerar demandas posteriores. Isso porque quando a comunicação não é realizada, as obrigações fiscais mensais, são mantidas e não entregá-las, acaba gerando multas e prejuízos.

Quando é concedida a baixa no CNPJ por parte da receita federal, o órgão disponibiliza uma certidão por meio de seu portal eletrônico. A data de extinção da empresa junto à receita, valerá para produção dos efeitos. O que significa que a empresa deixa oficialmente de existir a partir desse momento.

Vale atentar ao fato que de o deferimento da baixa do CNPJ acontece mesmo quando existem débitos em aberto ou declarações ausentes. Essas pendências são transferidas para o titular ou sócios da empresa encerrada, ficando sob sua responsabilidade. Por esse motivo a receita federal recomenda a realização de uma Pesquisa da Situação Fiscal, a fim de evitar surpresas com cobranças posteriores à baixa.

Também é importante mencionar que a baixa do CNPJ pode acontecer por razões distintas, como resultado de uma liquidação judicial ou extrajudicial, por exemplo, ou ainda, ao fim de um processo de falência. Além disso, existem ao menos duas situações cujo procedimento não indica o fim das atividades, no caso: quando uma filial se torna matriz e quando ocorre a fusão, incorporação ou cisão.

Qual é o prazo para solicitar a baixa no CNPJ?

Em caso de solicitação da baixa de inscrição no CNPJ de matriz ou filial deve ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência de eventos de extinção, como:

  • Encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial, ou da conclusão do processo de falências;
  • Incorporação, fusão ou cisão total; e,
  • Aumento de filial à condição de matriz.

Se o evento de extinção ocorre em um mês em que não é disponibilizado programa para a entrega do DIPJ e DSPJ simples do ano-calendário relacionado, de acordo com o regime de tributação adotado, a baixa na inscrição da matriz no CNPJ, deve ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao que foi disponibilizado o programa em questão.

Quando é concedida a baixa, a receita disponibilizará por meio de seu portal na internet, a certidão da baixa de inscrição no CNPJ e é justamente esse documento que produzirá os efeitos, considerando a partir dele a data de extinção da empresa no órgão de registro.

Como dar baixa no CNPJ?Quais são os documentos necessários para dar baixa no CNPJ?

Para solicitar a baixa do CNPJ, são solicitados os seguintes documentos:

  • Declarações de encerramento relacionadas à empresa, como: DIPJ, DCTF, DIRF e DACON ou EFD;
  • Solicitação do cancelamento da inscrição do CNPJ e/ou inscrição estadual por meio do programa PGD-CNPJ, por meio do sistema; e,
  • Documento básico de entrada (DBE), que deve ser impresso em uma via e assinado pelo responsável, com firma reconhecida.

O requerente deve entregar as declarações de encerramento da empresa e, após o arquivamento do distrato social, deve proceder com a solicitação do cancelamento da inscrição do CNPJ por meio do programa PGD-CNPJ.

Após realizada a análise por meio do sistema, é feita a liberação do DBE para que seja impresso em uma via, assinado pelo responsável e reconhecido firma. Nesse momento, o sistema dará um prazo para a apresentação da documentação no posto fiscal da jurisdição e o DBE deve ser então encaminhado à receita federal.

Baixa no CNPJ para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Microempresas e empresas de pequeno porte que estão sem movimento há mais de três anos, terão suas solicitações de baixa analisadas em até 60 dias a partir do recebimento da documentação por parte da receita federal.

Ultrapassado esse prazo e sem que haja manifestação do órgão, a baixa será efetivada nos registros das microempresas e empresas de pequeno porte. Tal baixa, porém, não impede que, no futuro, sejam lançados ou requeridos impostos, contribuições e imputadas as respectivas penalidades que decorrem da simples falta de recolhimento ou descumprimento de obrigações acessórias.

Também é possível dar baixa de ofício na inscrição do CNPJ dessas entidades. Para tanto, deve-se considerar alguns pontos, como:

  • Omissa contumaz – a que, quando obrigada, deixa de apresentar declarações e demonstrativos por cinco ou mais exercícios e, se intimada via edital, não regularizar sua situação em até 60 dias, contados da data de publicação;
  • Inexistente de fato – entendida aquela entidade:
    • Inapta – a que seja declarada inapta e não tenha regularizado sua situação nos cinco exercício subsequentes, exceto em hipóteses de não comprovação da origem, disponibilidade e efetiva transferência, quando é o caso, de recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei:
      • Que não dispõe de patrimônio e capacidade de operação necessários à realização de seu objeto, incluindo a não comprovação do capital social integralizado;
      • Não estiver localizada no endereço informado à receita federal e quando não são localizados os integrantes de seu quadro societário, o responsável pelo CNPJ e seu preposto; ou,
      • Quando estiver com atividades paralisadas, exceto quando enquadrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 38 da IN RFB nº 1.005/10, que abordam, respectivamente sobre a situação cadastral suspensa, quando:
        • Domicílio no exterior e possui no país imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, entre outros que, quando em situação ativa, deixa de ser alcançado temporariamente pela exigência de inscrição no CNPJ, quando solicitado;
        • Solicitação de baixa de inscrição, quando a solicitação está em análise ou foi indeferida; e,
        • Interrupção temporária das atividades, mediante solicitação;
    • Com registro cancelado – empresa que está extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro.

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