terça-feira, 9 de outubro de 2018

URGENTE: Novos Prazos do eSocial – Confira Tudo Aqui

Como já era esperado, o Portal do eSocial liberou um novo cronograma com mudanças de empresas em cada fase para, assim, contemplar melhorias para as empresas de pequeno e médio porte.

As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ganharam um prazo maior para aderirem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Na última sexta-feira (5), foi publicado no Diário Oficial da União um novo cronograma de adesão, pelo qual essas empresas só estarão obrigadas a prestar informações a partir de janeiro de 2019.

O eSocial é uma plataforma que unifica eletronicamente as informações que as empresas têm de prestar ao fisco sobre seus empregados e substituirá até 15 processos diferentes de prestação de informações ao governo, como o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e o Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

As principais mudanças foram as seguintes.

Segundo Grupo eSocial – Nova Divisão

As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos:

1 – Entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos, passam a fazer parte do 3º grupo que iniciará o envio das informações em janeiro de 2019;
2 – Demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, permanecem no 2º grupo e têm o envio dos eventos periódicos prorrogado para janeiro de 2019.

Classificação no Segundo ou Terceiro Grupo do eSocial

Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Eventos de SST: O envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho do 1º grupo que estava previsto para janeiro de 2019, foi prorrogado para julho de 2019.

Cronograma Atualização de Implantação

1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

Tabelas: 08/01/2018
Não Periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
SST: julho/2019

2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020

3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:

Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
SST: janeiro/2021

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