terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Confira os documentos para abrir uma empresa em São Paulo

Abrir o próprio negócio é um sonho cada vez mais próximo à realidade para algumas pessoas. Atualmente existem diversas facilitadades que estimulam o empreendedorismo e, quando se trata de São Paulo, a ideia dos últimos prefeitos é tornar a cidade cada vez mais amigável aos novos negócios.

A cidade de São Paulo possui uma população estimada em mais de doze milhões de pessoas, é a décima cidade ranqueada como a mais rica do mundo e possui o maior PIB do país. Além disso, a megalópole é considerada um dos principais centros financeiros do Brasil e do mundo e passa, no presente, por uma verdadeira transformação econômica.

Ao longo de muito tempo a atividade predominante no território paulista foi a indústria, mas nos últimos tempos, São Paulo se mostra uma cidade cuja atividade terciária é crescente, o que a torna um verdadeiro polo de serviços e negócios.

Muitos empreendedores, porém, ainda se assustam com a burocracia envolvida no processo de abertura de empresas em São Paulo. Por isso, nosso artigo separou uma lista simples e direta com os passos e documentação necessária que vai te permitir alcançar sua independência financeira e começar seu negócio na cidade sem grandes preocupações. Confira!

Passo a passo para abrir uma empresa em São Paulo

O primeiro passo para começar a empreender e abrir o seu próprio negócio na cidade, talvez seja também a parte mais importante de todo o processo e se trata do planejamento.

Muitos empreendedores se precipitam na ideia de abrir um negócio e partem direto para a documentação, deixando de lado a etapa do planejamento. Para fugir da tendência de empresas que não sobrevivem aos primeiros cinco anos de atividade, planejar é fundamental e esse é o ponto de partida para abrir uma empresa.

Em seguida é necessário identificar o tipo de atividade que sua empresa irá executar. Para isso, é possível classificar os tipos de atividades de três formas:

  • Prestação de serviços – quando o trabalho é realizado na forma de mão de obra física ou intelectual;
  • Indústria – quando a atividade econômica tem como objetivo à transformação de matéria-prima em bens comercializáveis; e,
  • Comércio atacadista – atividade direcionada a lojistas e comércio varejista, voltado ao consumidor final.

Depois de definir o tipo de atividade da sua empresa, é preciso definir o tipo de natureza jurídica do negócio. Esse processo elegerá o regime jurídico em que a empresa será enquadrada. No processo de formalização do negócio, informar a natureza jurídica é indispensável, pois cada regime possui suas próprias normas. Dentre as diversas espécies de natureza jurídica, algumas delas, são:

  • Empresário individual ou MEI – que se trata de uma única pessoa que forma a empresa, cujo nome da empresa será o nome civil do indivíduo, completo ou abreviado. A pessoa física se torna titular da empresa;
  • Sociedade limitada – a empresa que reúne dois ou mais sócios para a exploração de atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Nessa natureza são incluídas todas as empresas que contribuem com moeda para formar capital social e realizar a constituição empresarial;
  • Sociedade simples – são empresas cujo propósito é a exploração de atividades de prestação de serviços que decorrem de atividades intelectuais e de cooperativa. Os sócios não exercem nenhuma atividade de comércio, mas desempenham suas profissões, como o caso de advogados, contadores, etc.;
  • Sociedade anônima – compostas por todas as empresas cujo capital social não é atribuído a um nome específico, mas sim dividido em ações. Essas podem ser livremente transacionadas e, nesse caso, não há necessidade de contrato social ou ato oficial, como ocorre em sociedades limitadas; e,
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) – formada por uma única pessoa, cujo capital pertence somente ao titular e deve ser obrigatoriamente integralizado. Esse capital não pode ser inferior a cem vezes o salário mínimo em vigor.

Quais documentos são necessários para abrir uma empresa em São Paulo?

A documentação necessária para abrir sua empresa em São Paulo, pode variar conforme a atividade que se pretende exercer. Alguns documentos e informações são obrigatórios para toda e qualquer atividade.

Para saber exatamente os documentos necessários para o seu negócio, consulte um escritório de contabilidade, mas segue aqui a lista da documentação básica necessária para fazer a abertura de uma empresa em São Paulo:

Prestadora de serviços

  • Uma cópia autenticada de RG e CPF;
  • Uma cópia autenticada do comprovante de residência dos sócios; e,
  • Uma cópia autenticada do IPTU do imóvel que servirá de sede para a empresa.

Comércio/Indústria

  • Uma cópia autenticada do RG, CPF;
  • Uma cópia autenticada do comprovante de residência dos sócios;
  • Uma cópia autenticada do IPTU do imóvel que servirá de sede para a empresa; e,
  • Uma cópia autenticada do contrato de locação, caso o imóvel seja alugado. (Nesse caso, o nome do locatário que consta no contrato, precisa ser o mesmo que consta no IPTU, caso contrário, será necessário comprovar a propriedade do imóvel com contrato de compra e venda).

Existem também algumas informações básicas que são necessárias na elaboração do contrato social ou requerimento de empresário individual, são elas:

  • Estado civil dos sócios e, se casado, em que regime;
  • Profissão;
  • Valor do capital – sendo que quanto maior o capital, maior será a contribuição sindical que a empresa terá que fazer anualmente;
  • Administração da empresa, de forma isolada ou em conjunto pelos sócios;
  • Descrição exata da atividade da empresa;
  • Participação societária de cada sócio;
  • Nome da empresa para busca; e,
  • Número do recibo das duas últimas declarações de imposto de renda pessoa física ou título de eleitor, caso a declaração tenha sido elaborada como isento.

Assim que toda a documentação for reunida, os documentos são encaminhados para a receita federal e para a junta comercial. A partir de então é iniciado o processo de abertura que, quando aprovado, gerará o número do CNPJ ao empresário. Esse período costuma ser rápido, em uma média de três a cinco dias úteis.

Se deseja emitir notas de seus produtos ou serviços, você também precisará de um cadastro na prefeitura, um processo que leva, em média de dez dias úteis após a concessão do CNPJ.

Além disso, para abrir uma empresa em São Paulo, é preciso solicitar à prefeitura uma análise prévia da viabilidade de localização, a fim de determinar se a empresa pode ou não utilizar um local específico para fins de comércio.

Se sua intenção é ter uma empresa operando em sua própria casa, isso é possível também, desde que sua atividade não envolva processos de armazenamento, carga ou descarga de produtos ou mercadorias. Além disso, são válidas atividades que não envolvem grande circulação de pessoas.

Agora que você já sabe quais são os primeiros passos e os documentos básicos que são necessários para abrir uma empresa em São Paulo, comece a se organizar para investir em seu sonho. Entre em contato com nosso escritório de contabilidade para receber o apoio necessário e específico à abertura do seu negócio e bons lucros!

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Como obter o alvará de funcionamento em São Paulo?

O auto de licença de funcionamento, popularmente conhecido como alvará de funcionamento, consiste em um documento emitido pela prefeitura de São Paulo, cuja finalidade é autorizar o funcionamento de uma empresa em determinado local dentro da cidade.

Esse documento é obrigatório para que qualquer empresa funcione de maneira regular na cidade de São Paulo. A empresa que estiver funcionando no território municipal sem esse documento, é considerada irregular e pode sofrer as sanções relativas a esse status.

Portanto, o alvará de funcionamento é um documento requerido para a realização de toda e qualquer atividade que utiliza edificações com área total construída de tamanho igual ou menos a 150 m². Esse documento deve ser solicitado por parte do empresário ou por seu contador credenciado junto à prefeitura do município.

Na cidade de São Paulo, para atividades que ocorrem em edificações com área entre 150 m² a 1.500 m², há a necessidade de aprovação por parte de um responsável técnico, que deverá atestas as condições do local, higiene, salubridade, acessibilidade e segurança, entre outros pontos determinados na legislação municipal.

O responsável técnico a realizar essa análise, deve ser credenciado pelo CREA-SP, devendo também aprovar todas as solicitações de auto de licença de funcionamento condicionado. É dispensado apenas quando a área a ser utilizada faz parte de um condomínio e for destinada a um escritório ou consultório.

Como obter o alvará de funcionamento em São Paulo?Quem precisa ter e como conseguir o alvará?

O alvará de funcionamento é um documento fundamental para qualquer atividade que será exercida na cidade. Isso porque se trata de um documento que autoriza o funcionamento legal de empresas, seja do ramo de comércio, prestadores de serviços ou indústrias.

Sem o alvará, o funcionamento da atividade é considerado irregular, o que pode gerar ao estabelecimento, multas de até R$ 8 mil, além da lacração da empresa por parte da fiscalização.

Para solicitar o alvará de funcionamento é necessário contar com a assessoria de um escritório de engenharia. Esse escritório será responsável pela emissão dos laudos de segurança e responsabilidade técnica, comprovando para a prefeitura municipal que o local em que a empresa solicita autorização de funcionamento, é seguro e está em conformidade com as leis da cidade e os procedimentos para concessão do alvará.

Além disso, é preciso reunir os documentos dos sócios da empresa, capa do CNPJ, CCM, entre outros, que serão detalhados mais adiante nesse artigo. Também são requeridos o pagamento de algumas taxas junto à prefeitura de São Paulo.

Após a empresa passar por uma vistoria prévia de um responsável técnico, o engenheiro elaborará os laudos e atestados requeridos pela prefeitura. Tais laudos são protocolados junto aos documentos na prefeitura da cidade, passando por análise do setor de aprovações de licenças. O prazo para a conclusão dessa análise é de 24 horas para licenças de funcionamento de baixo risco, podendo levar até alguns meses para licenças de alto risco.

Quais documentos são exigidos para obter o alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento pode ser solicitado diretamente pelo portal da Prefeitura de São Paulo. O solicitante deve apresentar alguns dados, bem como cadastrar uma senha individual para acessar às áreas restritas do portal. Nesse processo de solicitação, devem ser informados:

  • O CCM (cadastro do contribuinte mobiliário), que é um documento obtido junto à secretaria das finanças, órgão em que estão registrados os dados dos contribuintes de tributos mobiliários da cidade;
  • O SQL (setor, quadra e lote) do imóvel, que se trata do objeto central de solicitação do alvará de funcionamento, por meio do número constante no carnê do IPTU do local;
  • Informação sobre a atividade que será desenvolvida no local, com a área que será destinada aos clientes e consumidores, isto é, o espaço em que o acesso é livre ao público;
  • Documento de identidade (RG) do responsável pela atividade; e,
  • Número do certificado de conclusão do imóvel, ou habite-se, em caso de unidades localizadas em condomínios, para escritórios ou condomínios.

Quando é dispensável e quem deve solicitar o alvará de funcionamento?

Embora seja um documento obrigatório, algumas atividades são dispensadas da necessidade de apresentação do alvará de funcionamento. É dispensável solicitar o alvará:

  • Aquele que exerce atividade profissional com um funcionário, que esteja instalado em unidades habitacionais em zona de qualquer uso, exceto zonas exclusivamente residenciais, com a necessidade de observar que a atividade não incomoda outros moradores;
  • Aqueles que exercem atividades intelectuais, que não recebem clientes e não tenham funcionários, podendo exercer suas atividades em qualquer unidade habitacional de situação em zonas exclusivamente residenciais; e,
  • Atividades exercidas por parte de microempreendedor individual, isto é, empresadas cadastradas como MEI e que sejam devidamente registradas, atendendo à legislação, desde que sejam cumpridos os padrões de não incômodo da vizinhança e que seja enquadrada nas exigências relacionadas à segurança, salubridade e higiene.

Por outro lado, aqueles que precisam solicitar o alvará de funcionamento, podem fazê-lo pelo sistema eletrônico da prefeitura de São Paulo, podendo licenciar quaisquer atividades compatíveis à vizinhança e que não causem qualquer tipo de impacto nocivo em seu entorno.

Além disso, a empresa deve estar de acordo aos parâmetros determinados em legislação, como no caso de imóveis regulares com área de até 1.500 m². O tipo de alvará dependerá conforme as características da atividade a ser exercida e existem quatro tipos de situações que geram diferentes tipos de alvarás, sendo:

  • Auto de licença de funcionamento (ALF) – que é o tipo mais comum de alvará e vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços;
  • Auto de licença de funcionamento condicionado (ALF-C) – pode ser solicitado em casos de edificações classificadas como ainda irregulares ou inscritas no cadastro informativo municipal. Essa regra vale apenas para imóveis com área construída total entre 1.500 m² a 5.000 m²;
  • Alvará de funcionamento de local de reunião – deve ser solicitado para todos os tipos de locais que abriguem reuniões de público, isto é, bares, restaurantes, cinemas, etc., cuja capacidade de lotação seja igual ou superior a 250 pessoas; e,
  • Alvará de autorização para eventos públicos e temporários – que deve ser solicitado para todos os locais em que ocorrerá evento público e temporário que contará com mais de 250 pessoas, tanto em espaços públicos quanto privados.

A maioria das empresas precisa do alvará de funcionamento para estar em atividade e, embora em alguns casos o documento seja dispensável, se você tem uma empresa instalada, procure seu contador e verifique se sua empresa é obrigada ou dispensada de apresentar o documento, bem como para avaliar sua situação junto à prefeitura municipal, atendendo a todas as exigências para o funcionamento adequado do seu negócio.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Como dar baixa no CNPJ?

Se você deseja encerrar as atividades de uma empresa, tanto quando se é Microempreendedor Individual (MEI), quanto pequeno ou médio empresário, precisa saber como dar baixa no CNPJ. Esse processo é crucial para evitar transtornos no futuro, tais como a cobrança de taxas e a obrigatoriedade na entrega de obrigações fiscais.

Portanto, se você quer saber como escapar dessas situações e todos os detalhes sobre como e quando dar baixa no CNPJ de sua empresa, fique de olho nessa publicação para saber detalhes!

Por que dar baixa no CNPJ e quando fazer isso?

Cancelar o CNPJ é um passo fundamental para dar baixa em uma empresa, isto é, encerrar formalmente suas atividades e comunicar à Receita Federal que você está deixando de existir enquanto pessoa jurídica.

Certamente o momento é difícil na vida dos empreendedores, pois marca a finalização do negócio próprio. Contudo, se trata de uma etapa necessária a fim de evitar gerar demandas posteriores. Isso porque quando a comunicação não é realizada, as obrigações fiscais mensais, são mantidas e não entregá-las, acaba gerando multas e prejuízos.

Quando é concedida a baixa no CNPJ por parte da receita federal, o órgão disponibiliza uma certidão por meio de seu portal eletrônico. A data de extinção da empresa junto à receita, valerá para produção dos efeitos. O que significa que a empresa deixa oficialmente de existir a partir desse momento.

Vale atentar ao fato que de o deferimento da baixa do CNPJ acontece mesmo quando existem débitos em aberto ou declarações ausentes. Essas pendências são transferidas para o titular ou sócios da empresa encerrada, ficando sob sua responsabilidade. Por esse motivo a receita federal recomenda a realização de uma Pesquisa da Situação Fiscal, a fim de evitar surpresas com cobranças posteriores à baixa.

Também é importante mencionar que a baixa do CNPJ pode acontecer por razões distintas, como resultado de uma liquidação judicial ou extrajudicial, por exemplo, ou ainda, ao fim de um processo de falência. Além disso, existem ao menos duas situações cujo procedimento não indica o fim das atividades, no caso: quando uma filial se torna matriz e quando ocorre a fusão, incorporação ou cisão.

Qual é o prazo para solicitar a baixa no CNPJ?

Em caso de solicitação da baixa de inscrição no CNPJ de matriz ou filial deve ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência de eventos de extinção, como:

  • Encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial, ou da conclusão do processo de falências;
  • Incorporação, fusão ou cisão total; e,
  • Aumento de filial à condição de matriz.

Se o evento de extinção ocorre em um mês em que não é disponibilizado programa para a entrega do DIPJ e DSPJ simples do ano-calendário relacionado, de acordo com o regime de tributação adotado, a baixa na inscrição da matriz no CNPJ, deve ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao que foi disponibilizado o programa em questão.

Quando é concedida a baixa, a receita disponibilizará por meio de seu portal na internet, a certidão da baixa de inscrição no CNPJ e é justamente esse documento que produzirá os efeitos, considerando a partir dele a data de extinção da empresa no órgão de registro.

Como dar baixa no CNPJ?Quais são os documentos necessários para dar baixa no CNPJ?

Para solicitar a baixa do CNPJ, são solicitados os seguintes documentos:

  • Declarações de encerramento relacionadas à empresa, como: DIPJ, DCTF, DIRF e DACON ou EFD;
  • Solicitação do cancelamento da inscrição do CNPJ e/ou inscrição estadual por meio do programa PGD-CNPJ, por meio do sistema; e,
  • Documento básico de entrada (DBE), que deve ser impresso em uma via e assinado pelo responsável, com firma reconhecida.

O requerente deve entregar as declarações de encerramento da empresa e, após o arquivamento do distrato social, deve proceder com a solicitação do cancelamento da inscrição do CNPJ por meio do programa PGD-CNPJ.

Após realizada a análise por meio do sistema, é feita a liberação do DBE para que seja impresso em uma via, assinado pelo responsável e reconhecido firma. Nesse momento, o sistema dará um prazo para a apresentação da documentação no posto fiscal da jurisdição e o DBE deve ser então encaminhado à receita federal.

Baixa no CNPJ para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Microempresas e empresas de pequeno porte que estão sem movimento há mais de três anos, terão suas solicitações de baixa analisadas em até 60 dias a partir do recebimento da documentação por parte da receita federal.

Ultrapassado esse prazo e sem que haja manifestação do órgão, a baixa será efetivada nos registros das microempresas e empresas de pequeno porte. Tal baixa, porém, não impede que, no futuro, sejam lançados ou requeridos impostos, contribuições e imputadas as respectivas penalidades que decorrem da simples falta de recolhimento ou descumprimento de obrigações acessórias.

Também é possível dar baixa de ofício na inscrição do CNPJ dessas entidades. Para tanto, deve-se considerar alguns pontos, como:

  • Omissa contumaz – a que, quando obrigada, deixa de apresentar declarações e demonstrativos por cinco ou mais exercícios e, se intimada via edital, não regularizar sua situação em até 60 dias, contados da data de publicação;
  • Inexistente de fato – entendida aquela entidade:
    • Inapta – a que seja declarada inapta e não tenha regularizado sua situação nos cinco exercício subsequentes, exceto em hipóteses de não comprovação da origem, disponibilidade e efetiva transferência, quando é o caso, de recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei:
      • Que não dispõe de patrimônio e capacidade de operação necessários à realização de seu objeto, incluindo a não comprovação do capital social integralizado;
      • Não estiver localizada no endereço informado à receita federal e quando não são localizados os integrantes de seu quadro societário, o responsável pelo CNPJ e seu preposto; ou,
      • Quando estiver com atividades paralisadas, exceto quando enquadrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 38 da IN RFB nº 1.005/10, que abordam, respectivamente sobre a situação cadastral suspensa, quando:
        • Domicílio no exterior e possui no país imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, entre outros que, quando em situação ativa, deixa de ser alcançado temporariamente pela exigência de inscrição no CNPJ, quando solicitado;
        • Solicitação de baixa de inscrição, quando a solicitação está em análise ou foi indeferida; e,
        • Interrupção temporária das atividades, mediante solicitação;
    • Com registro cancelado – empresa que está extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro.