sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Como obter o alvará de funcionamento em São Paulo?

O auto de licença de funcionamento, popularmente conhecido como alvará de funcionamento, consiste em um documento emitido pela prefeitura de São Paulo, cuja finalidade é autorizar o funcionamento de uma empresa em determinado local dentro da cidade.

Esse documento é obrigatório para que qualquer empresa funcione de maneira regular na cidade de São Paulo. A empresa que estiver funcionando no território municipal sem esse documento, é considerada irregular e pode sofrer as sanções relativas a esse status.

Portanto, o alvará de funcionamento é um documento requerido para a realização de toda e qualquer atividade que utiliza edificações com área total construída de tamanho igual ou menos a 150 m². Esse documento deve ser solicitado por parte do empresário ou por seu contador credenciado junto à prefeitura do município.

Na cidade de São Paulo, para atividades que ocorrem em edificações com área entre 150 m² a 1.500 m², há a necessidade de aprovação por parte de um responsável técnico, que deverá atestas as condições do local, higiene, salubridade, acessibilidade e segurança, entre outros pontos determinados na legislação municipal.

O responsável técnico a realizar essa análise, deve ser credenciado pelo CREA-SP, devendo também aprovar todas as solicitações de auto de licença de funcionamento condicionado. É dispensado apenas quando a área a ser utilizada faz parte de um condomínio e for destinada a um escritório ou consultório.

Como obter o alvará de funcionamento em São Paulo?Quem precisa ter e como conseguir o alvará?

O alvará de funcionamento é um documento fundamental para qualquer atividade que será exercida na cidade. Isso porque se trata de um documento que autoriza o funcionamento legal de empresas, seja do ramo de comércio, prestadores de serviços ou indústrias.

Sem o alvará, o funcionamento da atividade é considerado irregular, o que pode gerar ao estabelecimento, multas de até R$ 8 mil, além da lacração da empresa por parte da fiscalização.

Para solicitar o alvará de funcionamento é necessário contar com a assessoria de um escritório de engenharia. Esse escritório será responsável pela emissão dos laudos de segurança e responsabilidade técnica, comprovando para a prefeitura municipal que o local em que a empresa solicita autorização de funcionamento, é seguro e está em conformidade com as leis da cidade e os procedimentos para concessão do alvará.

Além disso, é preciso reunir os documentos dos sócios da empresa, capa do CNPJ, CCM, entre outros, que serão detalhados mais adiante nesse artigo. Também são requeridos o pagamento de algumas taxas junto à prefeitura de São Paulo.

Após a empresa passar por uma vistoria prévia de um responsável técnico, o engenheiro elaborará os laudos e atestados requeridos pela prefeitura. Tais laudos são protocolados junto aos documentos na prefeitura da cidade, passando por análise do setor de aprovações de licenças. O prazo para a conclusão dessa análise é de 24 horas para licenças de funcionamento de baixo risco, podendo levar até alguns meses para licenças de alto risco.

Quais documentos são exigidos para obter o alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento pode ser solicitado diretamente pelo portal da Prefeitura de São Paulo. O solicitante deve apresentar alguns dados, bem como cadastrar uma senha individual para acessar às áreas restritas do portal. Nesse processo de solicitação, devem ser informados:

  • O CCM (cadastro do contribuinte mobiliário), que é um documento obtido junto à secretaria das finanças, órgão em que estão registrados os dados dos contribuintes de tributos mobiliários da cidade;
  • O SQL (setor, quadra e lote) do imóvel, que se trata do objeto central de solicitação do alvará de funcionamento, por meio do número constante no carnê do IPTU do local;
  • Informação sobre a atividade que será desenvolvida no local, com a área que será destinada aos clientes e consumidores, isto é, o espaço em que o acesso é livre ao público;
  • Documento de identidade (RG) do responsável pela atividade; e,
  • Número do certificado de conclusão do imóvel, ou habite-se, em caso de unidades localizadas em condomínios, para escritórios ou condomínios.

Quando é dispensável e quem deve solicitar o alvará de funcionamento?

Embora seja um documento obrigatório, algumas atividades são dispensadas da necessidade de apresentação do alvará de funcionamento. É dispensável solicitar o alvará:

  • Aquele que exerce atividade profissional com um funcionário, que esteja instalado em unidades habitacionais em zona de qualquer uso, exceto zonas exclusivamente residenciais, com a necessidade de observar que a atividade não incomoda outros moradores;
  • Aqueles que exercem atividades intelectuais, que não recebem clientes e não tenham funcionários, podendo exercer suas atividades em qualquer unidade habitacional de situação em zonas exclusivamente residenciais; e,
  • Atividades exercidas por parte de microempreendedor individual, isto é, empresadas cadastradas como MEI e que sejam devidamente registradas, atendendo à legislação, desde que sejam cumpridos os padrões de não incômodo da vizinhança e que seja enquadrada nas exigências relacionadas à segurança, salubridade e higiene.

Por outro lado, aqueles que precisam solicitar o alvará de funcionamento, podem fazê-lo pelo sistema eletrônico da prefeitura de São Paulo, podendo licenciar quaisquer atividades compatíveis à vizinhança e que não causem qualquer tipo de impacto nocivo em seu entorno.

Além disso, a empresa deve estar de acordo aos parâmetros determinados em legislação, como no caso de imóveis regulares com área de até 1.500 m². O tipo de alvará dependerá conforme as características da atividade a ser exercida e existem quatro tipos de situações que geram diferentes tipos de alvarás, sendo:

  • Auto de licença de funcionamento (ALF) – que é o tipo mais comum de alvará e vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços;
  • Auto de licença de funcionamento condicionado (ALF-C) – pode ser solicitado em casos de edificações classificadas como ainda irregulares ou inscritas no cadastro informativo municipal. Essa regra vale apenas para imóveis com área construída total entre 1.500 m² a 5.000 m²;
  • Alvará de funcionamento de local de reunião – deve ser solicitado para todos os tipos de locais que abriguem reuniões de público, isto é, bares, restaurantes, cinemas, etc., cuja capacidade de lotação seja igual ou superior a 250 pessoas; e,
  • Alvará de autorização para eventos públicos e temporários – que deve ser solicitado para todos os locais em que ocorrerá evento público e temporário que contará com mais de 250 pessoas, tanto em espaços públicos quanto privados.

A maioria das empresas precisa do alvará de funcionamento para estar em atividade e, embora em alguns casos o documento seja dispensável, se você tem uma empresa instalada, procure seu contador e verifique se sua empresa é obrigada ou dispensada de apresentar o documento, bem como para avaliar sua situação junto à prefeitura municipal, atendendo a todas as exigências para o funcionamento adequado do seu negócio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário